Redação | Mídia Oficial | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A medida visa combater a sonegação de impostos e a evasão fiscal, garantindo o respeito às normas de sigilo bancário e fiscal
A Receita Federal esclareceu que as transações via Pix acima de cinco mil reais não serão taxadas, negando a circulação de informações falsas sobre a criação de um novo imposto. A ampliação da fiscalização sobre transferências digitais, que começou a valer no dia primeiro, tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos da administração tributária, e não implica em aumento de tributação.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de imposto sobre o Pix. Em vídeo postado nas redes sociais na noite de quinta-feira (9), o ministro rebateu mentiras que têm circulado na internet nos últimos dias sobre a criação ou o aumento de tributos. “O imposto sobre Pix, mentira. Imposto sobre quem compra dólar, mentira. Imposto sobre quem tem um animal de estimação, mentira. Pessoal, vamos prestar atenção, está circulando uma fake news. Prejudica o debate público, prejudica a política, prejudica a democracia”, disse o ministro no vídeo, de 1min5s.
A publicação do vídeo ocorreu horas depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado uma notificação extrajudicial ao Facebook para remover, em até 24 horas, um vídeo deepfake (vídeo artificial com a cara e a voz de terceiros) com uma declaração criada por inteligência artificial (IA). A única notícia verdadeira que circulou nas redes nos últimos dias, ressaltou o ministro, foi a tributação das bets, casas virtuais de apostas esportivas, e dos cassinos eletrônicos, que entrou em vigor em janeiro com a regulamentação das apostas on-line. “São casas de apostas que lucram uma montanha de dinheiro. Essas casas de apostas vão ter que pagar impostos devidos como qualquer outra empresa instalada no Brasil. Fora isso, é tudo falso”, afirmou.
Sobre as transações via Pix, a nova norma visa aprimorar os serviços prestados à sociedade, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal. A Receita ressalta que essa medida facilitará o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal. Para pessoas físicas, o monitoramento se aplica a transferências que somem pelo menos cinco mil reais por mês, enquanto para pessoas jurídicas o limite é de quinze mil reais. As operadoras de cartão de crédito e bancos digitais terão a obrigação de notificar à Receita Federal sobre operações que excedam estes valores, uma norma que já era aplicada a bancos tradicionais e cooperativas de crédito.



