Por Igor Guedes | Mídia Oficial | Fotos: Freepik
Especialistas afirmam que a lei não é suficiente para a regulamentação da profissão e que existem lacunas na regulamentação
A lei que regulamenta a profissão de influenciador digital (15.325/2026) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 6 de janeiro. O texto estabelece que o profissional multimídia, pode trabalhar com áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Dados do Centro de Estratégia e Regulação (Reglab) apontam que o Brasil tem 3 milhões e 800 mil criadores de conteúdo. E nestes dados não consta nenhuma exigência de formação profissional. Com essa nova lei o profissional deve ter nível superior ou técnico e pode ser multifuncional. Entre algumas funções estão a criação de portais, publicações digitais, desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, suporte ao desenvolvimento de conteúdos e atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, gravação, locução, continuidade, edição e sonorização. A lista completa com todas as atribuições, pode ser conferida, através do site do Planalto (clique aqui).
De acordo com a lei, o profissional multimídia poderá atuar com produtoras de conteúdo e jogos, agências de publicidade, emissoras de radiodifusão, sempre a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas.
O advogado, especialista em direito digital, Lucas Uster, afirma que a regulamentação é um avanço importante, porém não resolve todos os problemas da legislação. “O principal mérito da norma é retirar o profissional de multimídia (e aqui podemos considerar o influenciador digital, dentre outros) de um espaço de informalidade jurídica e deixar claro que a criação de conteúdo passa a ser reconhecida como uma profissão”, explica.
O texto não estabelece regras específicas em termos de responsabilidade civil, em termos de responsabilidade perante o consumidor, segundo o especialista. “Isso não significa que o influenciador digital não responda por eventuais atos ilícitos, inclusive por omissão ou até mesmo porque a legislação já permitia responsabilizar um influenciador digital em certas ocasiões, bem como já exigia dele certas posturas”, relembra.
A relação entre os criadores de conteúdo e as empresas que contratam vai mudar devido à lei, as companhias terão mais cuidado ao realizar a contratação deste tipo de profissional. A atividade de um profissional multimídia pode aumentar riscos trabalhistas, alerta o advogado. “A partir da Lei nº 15.325/26, fica mais difícil sustentar contratações informais, sem delimitação clara de responsabilidades. O profissional multimídia (incluindo o influenciador digital) contratado tenderá a assinar contratos escritos com responsabilidades mais delimitadas, e aos poucos a contratação informal deixará de ser comum”, diz Lucas Uster.

Em entrevista ao Jornal Estadão, Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, ressalta que a lei não deixa claro qual a formação para a profissão e que se trata de uma legislação que ainda não é suficiente para regulamentar o mercado e que precisa ser amplamente debatida. “O que se discute é se não seria o caso de limitar a atuação de influenciadores em áreas que são regulamentadas, como direito ou medicina, a pessoas que tenham formação específica na área. A sensação que dá com essa lei é que se trata apenas de um primeiro passo”, explica.
Para a influenciadora Mary Dioniso, criadora de conteúdos sobre beleza e moda, a regulamentação para influenciadores é positiva e ajuda a tornar a profissão mais especializada e positiva. “A lei garante mais segurança jurídica para criadores de conteúdo no âmbito jurídico, ajuda a regulamentar a prestação de contas, as negociações com as empresas e com as marcas e publicidade. O mercado de influência se profissionaliza com essa lei e o ambiente se torna cada vez mais profissional”, relata.
Especialistas, no entanto, avaliam que a legislação ainda apresenta lacunas, especialmente quanto à definição de formação profissional, responsabilidades civis e limites de atuação em áreas regulamentadas. O consenso é de que a norma representa um primeiro passo, mas que o tema ainda demanda debates mais aprofundados e ajustes futuros para acompanhar a complexidade do mercado de influência digital. Sergio Schwartzman, advogado trabalhista, afirma em entrevista ao Jornal da Cultura (17/01) – Tv Cultura, que para um primeiro passo já ajuda, mas carece de um debate um pouco maior e uma especificidade maior, ficou tão amplo, que acaba pensando que todo mundo é produtor multimídia, quem posta na rede social, acha que é multimídia.
A sanção da Lei nº 15.325/2026 marca um avanço ao reconhecer oficialmente a atividade de criadores de conteúdo e profissionais multimídia, contribuindo para a formalização do setor e para maior segurança jurídica nas relações de trabalho. O texto amplia o reconhecimento da profissão e estabelece parâmetros gerais para atuação no mercado digital, que segue em expansão no país.




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