Ferramentas capazes de criar vídeos hiper-realistas, reproduzir vozes e gerar conteúdos sintéticos colocam em debate questões jurídicas cada vez mais urgentes
Por Fellipe Cartier | Mídia Oficial | Fotos: Archive internet/arquivo pessoal
Desde o surgimento das primeiras pesquisas em inteligência artificial, ainda na década de 1950, a tecnologia deixou de ser apenas um conceito futurista para ocupar espaço definitivo no cotidiano. Hoje, sistemas capazes de criar imagens, reproduzir vozes e desenvolver conteúdos hiper-realistas avançam a passos largos, transformando a comunicação, o consumo de informação e as relações sociais.
Mas, diante dessa evolução acelerada, surge uma pergunta inevitável: o Direito está conseguindo acompanhar a velocidade da inteligência artificial?
No Brasil, o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º. O inciso X estabelece como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo indenização em casos de violação. Já o inciso XXVIII, alínea “a”, assegura proteção à reprodução da imagem e da voz humanas. Pelo Código Civil, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o direito de imagem possui caráter irrenunciável, inalienável e intransmissível.
Com o avanço acelerado da inteligência artificial, cresce também a preocupação sobre os limites do uso da imagem, da voz e dos dados biométricos na era digital. Com a expansão dessa ferramenta, o viés jurídico se torna um dos principais desafios da era digital. Quem responde pelos danos causados por deepfakes? O direito de imagem continua protegido após a morte? E até onde empresas podem utilizar fotos públicas para treinar sistemas de IA? Karen Cristine, advogada do Benício Advogados Associados, responde esses questionamentos e faz uma análise dos impactos da inteligência artificial sobre o uso da imagem, os riscos dos deepfakes e os desafios jurídicos impostos pelas novas tecnologias.
Segundo a especialista, o direito de imagem permanece protegido mesmo após a morte, especialmente quando há risco à memória, à honra e à dignidade da pessoa falecida. Embora não seja obrigatório, deixar autorizações ou restrições previstas em testamento pode evitar conflitos futuros envolvendo recriações digitais feitas por familiares ou empresas. “O avanço da IA ampliou significativamente as possibilidades de utilização indevida da imagem e da voz. Estabelecer limites claros ainda em vida pode reduzir inseguranças jurídicas”, afirma.
Manipulação digital e uso de dados expõem desafios jurídicos da IA
A discussão ganha ainda mais relevância diante da popularização dos deepfakes: vídeos manipulados digitalmente para simular falas e ações inexistentes. Nesses casos, Karen explica que a responsabilização depende da participação de cada agente envolvido. Quem cria ou divulga conteúdo ilícito pode responder civil e criminalmente, enquanto plataformas digitais também podem ser responsabilizadas caso não removam o material após notificação.
Outro ponto crítico envolve o uso de fotos e vídeos publicados em redes sociais para treinamento de modelos de inteligência artificial. Para a advogada, perfis públicos não representam autorização irrestrita para exploração de dados. “A disponibilização de imagens nas redes sociais não legitima seu uso para qualquer finalidade, principalmente quando há tratamento de dados biométricos”, destaca.
Ressalta ainda que a legislação brasileira prevê proteção reforçada para esse tipo de dado, exigindo base legal adequada e, em muitos casos, consentimento explícito do titular. No Judiciário, a crescente sofisticação das manipulações digitais também têm provocado mudanças na análise de provas. De acordo com Karen Cristine, tribunais têm adotado critérios técnicos mais rigorosos, utilizando perícia especializada, metadados e cadeia de custódia para validar conteúdos digitais.
“A simples alegação de que um vídeo é um deepfake não basta. É preciso apresentar indícios concretos de manipulação”, pontua.
Diante do avanço regulatório e do crescimento do uso comercial da inteligência artificial, especialistas apontam que transparência, rastreabilidade e governança serão fatores determinantes para empresas e plataformas digitais. A tendência, segundo Karen, é clara: o uso de IA sem critérios jurídicos definidos pode gerar riscos cada vez maiores, tanto financeiros quanto reputacionais.
Confira a entrevista, na íntegra, da Karen Cristine, advogada atuante na área cível empresarial com atuação em direito da mídia e responsabilidade civil, especialmente em demandas envolvendo liberdade de imprensa, direito de imagem e comunicação.

FELLIPE – Diante do avanço da IA, como fica a proteção do direito de imagem após a morte? É necessário deixar uma autorização específica em testamento para que a imagem de uma pessoa pública ou privada não seja recriada sinteticamente por empresas ou familiares?
KAREN – O direito de imagem não se encerra com a morte. No Brasil, ele integra os direitos da personalidade e permanece protegido, especialmente no que diz respeito à memória, à honra e à dignidade do falecido, podendo ser defendido pelos familiares. Com o avanço da inteligência artificial e a possibilidade de recriação hiper-realista de imagem e voz, o uso não autorizado pode gerar responsabilização, sobretudo quando há exposição indevida ou exploração econômica. A autorização em testamento não é obrigatória, mas se mostra uma medida jurídica estratégica. Ela permite que a própria pessoa estabeleça limites claros para o uso póstumo da sua imagem, reduzindo incertezas e prevenindo conflitos, especialmente em um cenário em que a tecnologia amplia significativamente as possibilidades de utilização indevida.
FELLIPE – No caso de um vídeo manipulado (deepfake) que use a imagem ou voz de alguém para espalhar desinformação ou aplicar golpes, de quem é a responsabilidade civil e criminal: de quem criou a tecnologia, de quem postou ou da plataforma que não removeu o conteúdo?
KAREN – A responsabilização é analisada conforme a conduta de cada agente. Quem cria ou divulga o conteúdo manipulado com finalidade ilícita responde diretamente pelos danos causados, tanto na esfera civil quanto criminal, especialmente quando há fraude, difamação ou indução em erro. O desenvolvedor da tecnologia não responde automaticamente, já que a ferramenta pode ter usos legítimos. A responsabilização depende da demonstração de participação direta, incentivo ao uso indevido ou falha grave no dever de cuidado. Já as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente caso, após serem notificadas sobre a ilegalidade do conteúdo, não adotem providências para sua remoção em prazo razoável.
FELLIPE – O uso de fotos e vídeos de perfis públicos nas redes sociais para treinar modelos de Inteligência Artificial sem autorização prévia configura violação de direito de imagem? O proprietário dos dados pode exigir a remoção de seus traços biométricos desses modelos?
KAREN – Perfil público não significa autorização irrestrita. A disponibilização de imagens em redes sociais não legitima seu uso para qualquer finalidade, especialmente para treinamento de modelos de inteligência artificial. Quando há tratamento de dados biométricos, a questão se torna ainda mais sensível, pois a legislação brasileira confere proteção reforçada a esse tipo de dado, exigindo base legal adequada, geralmente vinculada ao consentimento. O titular pode questionar judicialmente esse uso e pleitear a interrupção e a exclusão de seus dados, embora a remoção completa de informações já incorporadas a modelos treinados ainda represente um desafio técnico relevante.
FELLIPE – Com a facilidade de se criar imagens falsas hiper-realistas, como o Poder Judiciário está lidando com a autenticação de provas? Como evitar que criminosos usem a existência da IA como defesa, alegando que uma prova real e comprometedora é, na verdade, um deepfake?
KAREN – O Poder Judiciário tem adotado uma abordagem técnica e contextual na análise de provas digitais. A existência de tecnologias capazes de gerar conteúdos manipulados não invalida, por si só, a prova apresentada. A autenticidade é verificada com base no conjunto probatório, incluindo cadeia de custódia, metadados, coerência com outros elementos e, quando necessário, perícia especializada. A alegação de que um conteúdo é um deepfake não pode ser genérica. É necessário apresentar indícios concretos de manipulação. Caso contrário, há o risco de se admitir uma espécie de “negação indiscriminada de provas”, o que comprometeria a segurança jurídica. A tendência é o fortalecimento da prova pericial digital e da análise técnica mais rigorosa.
FELLIPE – Considerando as novas leis de privacidade, quais são os cuidados que devemos ter em relação ao uso de imagens por IA?
KAREN – O uso de imagens por inteligência artificial exige mais do que viabilidade técnica – exige legitimidade jurídica. Isso passa por finalidade clara, base legal adequada e transparência ativa. A identificação de que um conteúdo foi gerado ou manipulado por IA não é apenas recomendável, mas essencial em muitos casos, especialmente para evitar indução em erro. A ausência dessa informação pode caracterizar prática enganosa, sobretudo diante de conteúdos hiper-realistas. O consentimento permanece como um dos pilares, principalmente em usos comerciais ou envolvendo dados sensíveis. Além disso, é fundamental adotar políticas de governança, controle e rastreabilidade. Em um cenário de avanço regulatório, a tendência é clara: quem utiliza IA sem transparência e sem critérios jurídicos bem definidos assume riscos cada vez mais relevantes.




1 Comment
Essa advogada é maravilhosa, sempre pautando assuntos importantes❤️